ANVISA PROÍBE COMERCIALIZAÇÃO DE AÇÚCAR, SUSPENSE PUBLICIDADE DE CHÁS E INTERDITA TEMPEROS

PROIBIÇÃO
A agência proibiu a distribuição e a comercialização do lote MO5-LOT0307 do produto Açúcar Cristal, marca Nevada. O produto foi fabricado pela empresa Mercavalle Mercantil Vale do Sol Ltda e possui validade até 07/03/2016. O lote apresentou resultado insatisfatório na análise de matéria estranha macroscópica e microscópica, onde se constatou excremento e pelo de roedor, indicando risco à saúde humana e falhas das Boas Prática. Não há nenhuma tolerância para estas matérias no açucar.
SUSPENÇÃO E PUBLICIDADE
Também foi comprovada a divulgação irregular, em diversos sites na internet, dos produtos Chá de Amora Miura, marca Mamoru Yamamoto; Chá Folha de Amora Miura; Amora 60 Cápsulas 500mg, marca Pro-Ervas; Chá de Amora Miura, marca O Chá que cura; Chá Natural Amora Miúra, marca Amora Miúra; Amora Miura (Morus nigra L), marca Chá & Cia; Cápsulas de Amora Miura (Morus Nigra L), marca Vita Vita e Amora Miura em Cápsulas, marca Beautiful Life. Todas as publicidades dos produtos acima, que atribuam alegações não estabelecidas pela legislação sanitária, estão suspensas.
As publicidades do alimento Maca Peruana Red com Cromo, Andes Premium, em cápsulas, que atribuam alegações não estabelecidas pela legislação, também foram suspensas. O alimento estava sendo anunciado pela empresa King D Com. Ltda atribuições que podem induzir o consumidor ao engano em relação à verdadeira natureza do produto.
INTERDIÇÕES CAUTELARES
Foi interditado cautelarmente o lote 578 do produto Pimenta do Reino Moída,marca K-Delícia, fabricado por Mauro Jeremias Silva - EPP. O lote apresentou fragmentos de inseto acima do limite de tolerância estabelecido.
Também foi determinada a interdição cautelar do lote 582 do produto Orégano, marca K-Delícia, embalagem de 30g. O lote também foi fabricado por Mauro Jeremias Silva – EPP e apresentou fragmentos de insetos acima do limite de tolerância estabelecido.
Interdições cautelares vigoram pelo prazo de 90 dias. Confira as publicações no Diário Oficial da União.
Entenda mais sobre os limites de tolerância para matérias estranhas em alimentos e bebidas lendo a RDC 14/2014 aqui no próprio site da Alimentus Consultoria.