Informe Técnico nº 70, de 19 de janeiro de 2016 - ANVISA
Informe Técnico nº 70, de 19 de janeiro de 2016.
Assunto: Esclarecimentos sobre a declaração de alegações de conteúdo para aditivos alimentares na rotulagem de alimentos e bebidas.
1. Introdução:
Atualmente, existe uma tendência mundial de reformulação de alimentos e bebidasprocessados para diminuir o uso de aditivos alimentares e tornar a lista de ingredientes mais simples e compreensível. Esse processo tem sido motivado, em parte, pelo impacto negativo que a presença de aditivos causa na avaliação da qualidade e segurança dos alimentos pelos consumidores1-8. Além disso, verifica-se uma crescente preocupação científica e regulatória quanto à segurança de certos aditivos e sua forma de declaração na rotulagem9-20.
A importância dese evitar o consumo de alimentos ultraprocessados, os quais geralmente apresentam maiores quantidades de aditivos alimentares, também é reforçada pelo Guia Alimentar para a População Brasileira. Esse documento recomenda que a quantidade e os nomes dos ingredientes declarados na lista de ingredientes sejam utilizados para auxiliar na identificação de produtos que deveriam ter seu consumo evitado21.
Embora a reformulação da composição e rotulagem dos produtos processados possa contribuir para torná-los mais adequados às necessidades dos consumidores, em certos casos essas iniciativas podem serconduzidas apenas como uma estratégia de marketing, sem que exista qualquer vantagem nutricional, de qualidade ou de segurança para o consumidor. Nessas situações, é comum que os dispositivos legais sobre rotulagem de alimentos não sejam observados, expondo o consumidor a informações incompletas e demasiadamente técnicasque podem causar enganos e colocar em risco sua saúde.
Nesse sentido, a Gerência Geral de Alimentos (GGALI) tem recebido diversosquestionamentos e denúncias sobre a veiculação de alegações de conteúdo para aditivos alimentaresna rotulagem de alimentos industrializados. Essas alegações geralmente destacam a ausência deaditivos alimentares classificados como artificiais (ex.sem adição de corantes artificiais, sem aromatizantes artificiais); a presença de aditivos alimentares Informe Técnico nº. 69/2015 – GEARE/GGALI/ANVISA - Pag2 de 9 Gerência de Avaliação de Risco e Eficácia para Alegações- GEARE Gerência Geral de Alimentos – GGALI classificados como naturais (ex. contém corantes naturais); a ausência de certas classes de aditivos alimentares (ex. sem conservantes); ou, ainda,a ausência de aditivos alimentares específicos (ex. livre de ácido fosfórico).
Essas denúnciasindicamque o uso dessas alegações com finalidade promocional tem se tornado uma prática cada vez mais comum no mercado brasileiro, sem que existam critérios claros e padronizados para sua utilização ou qualquer benefício evidente para os consumidores em relação à segurança ou qualidade do produto.
Além disso, algumas denúncias demonstramque essas alegaçõestêm gerado interpretações equivocadas em relação àverdadeira composição e qualidade do produto, colocando em risco a saúde dos consumidores, especialmente de grupos populacionais mais vulneráveis, como indivíduos com alergias ou intolerâncias alimentares a aditivos.
Anexo - Informe Técnico n° 70-2016 - ANVISA