INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 31, DE 03 DE SETEMBRO DE 2014 - MAPA

04/09/2014 07:59

GABINETE DO MINISTRO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 31, DE 03 DE SETEMBRO DE 2014

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto no 24.548, de 3 de julho de 1934, no Decreto no 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo no 21000.002352/2014-83, resolve:

Art. 1° Alterar o art. 2° da Instrução Normativa no 5, de 1° de março de 2002, e o art. 3° do seu Anexo, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° Incluir a encefalopatia espongiforme bovina, a paraplexia enzoótica dos ovinos (scrapie) e outras doenças com sintomatologia nervosa de caráter progressivo no sistema de vigilância da raiva dos herbívoros domésticos, na forma a ser estabelecida em ato do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento." (NR)

"ANEXO

...................................................................................................

Art. 3° O Serviço Veterinário Oficial deverá registrar as notificações de que trata o art. 2° deste Anexo e atendê-las dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir de sua apresentação."

(NR)

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Fica revogada a Portaria no 516, de 9 de dezembro de 1997.

NERI GELLER

D.O.U, n° 170, 04/09/2014 – Seção 1