INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 10, DE 13 DE MAIO DE 2016 - SDA/MAPA
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 10, DE 13 DE MAIO DE 2016
Art. 1º Ficam estabelecidos os requisitos fitossanitários para a importação de frutos frescos (Categoria 3, Classe 4) e de arilos (Categoria 2, Classe 10) de romã (Punica granatum) produzidos na Argentina.
Art. 2° Os frutos (Categoria 3, Classe 4) frescos de romã devem estar acondicionados em caixas de papelão de primeiro uso, livres de material de solo e resíduos vegetais.
Art. 3º O envio do produto especificado no art. 2º desta Instrução Normativa deverá estar acompanhado de Certificado Fitossanitário, emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária – ONPF da Argentina com as seguintes Declarações Adicionais:
I - "Os frutos foram tratados com (especificar: produto, dose ou concentração, temperatura, tempo de exposição), para o controle de Lobesia botrana, sob supervisão oficial" (DA2);
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