SELO DE ÁGUA NOS GARRAFÕES DE ÁGUA SERÁ OBRIGATÓRIO

28/10/2014 15:55

A partir de 1º de novembro, todos os garrafões de 20 litros de água mineral comercializados na Bahia deverão apresentar no lacre o selo fiscal registrado pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), por intermédio do Decreto n° 15.652, publicado na edição dos dias 9 e 10 de agosto de 2014 no Diário Oficial do Estado.

 

A multa é R$ 90 por unidade irregular, que será aplicada aos comerciantes e/ou empresas envasadoras de água que descumprirem a determinação. A medida é uma garantia de procedência da água, e também uma nova arma no combate à concorrência desleal e à sonegação de impostos no setor.

 

A obrigatoriedade já está em vigor desde o início de outubro para as envasadoras. O cronograma de implantação da medida estabeleceu um prazo maior para o comércio, permitindo assim o escoamento dos garrafões que foram adquiridos antes da vigência do selo. Vale ressaltar que a medida não implica custo adicional, já que o valor desembolsado com a aquisição do selo será utilizado como crédito na quitação do imposto devido pelas empresas.

 

Operações
A Sefaz-BA realizará, a partir de 1º de novembro, operações especiais para fiscalizar o cumprimento da obrigação. Em outubro, essas operações tiveram como foco o produto proveniente das envasadoras. "Vamos continuar a desenvolver as ações de fiscalização para aferir o cumprimento da exigência, agora ampliando o escopo para incluir também o comércio", afirma o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-BA, José Luiz Souza.